DEPARTAMENTO FISCAL
DEPARTAMENTO FISCAL
Departamento responsável pela apuração de impostos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Prestamos os seguintes serviços:
- Consultoria e Assessoria;
- Emissão de Guias;
- SPED;
- Demonstrativo de débitos Federais, Estaduais e Municipais.
PERGUNTAS FREQUENTES
Cupons fiscais são contabilizados?
Sim, porém, somente serão lançados como despesa se houver identificação da empresa compradora, com nome e CNPJ destacado no cupom fiscal.
Como cancelar uma NF-e?
A NF-e poderá ser cancelada, caso uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”). O prazo máximo para o cancelamento no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso e desde que não tenha ocorrido à saída da mercadoria. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.
A empresa optante pelo Simples Nacional que possuir débitos Federais, Estaduais ou Municipais poderá ser excluída?
Sim. E as empresas não optantes que possuírem estes débitos também serão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
Quais os regimes tributários existentes?
Existem três tipos de regime: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
·Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de faturamento de 3,8 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas são progressivas dependendo do total anual faturado pela empresa.
·Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se enquadram no Regime, podem optar pelo Lucro Presumido, ou seja, 8, 16 ou 32 do seu faturamento (dependendo da atividade.
· Lucro Real – O regime de tributação que exige a elaboração da contabilidade, suas demonstrações – DRE, eu servirão de base para essa tributação. Isso significa que o resultado efetivo entre Receita e Despesa apontará Lucro ou Prejuízo que será a base de cálculo do imposto.